PL 3554/1997
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
28/08/1997

Ementa
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre a propriedade territorial rural para os proprietários que doarem glebas para fins de reforma agrária e dá outras providências.

Dados Complementares:
Poder Conclusivo das Comissões - artigo 24, inciso II.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
02/09/1997 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 02 09 97 PAG 26061 COL 02. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
02/02/1999 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DCDS 03 02 99 PAG 0134 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/08/1997

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP KOYU IHA.
17/09/1997

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CAPR, CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
02/09/1997

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 02 09 97 PAG 26061 COL 02. Inteiro teor
18/09/1997

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADO A CAPR.
01/10/1997

CAPR ( CAPR )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES. DCD 02 10 97 PAG 30811 COL 01.
  • RELATOR DEP FELIX MENDONÇA.
09/10/1997

CAPR ( CAPR )

  • NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
30/10/1997

CAPR ( CAPR )

  • PARECER CONTRARIO DO RELATOR, DEP FELIX MENDONÇA.
02/02/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DCDS 03 02 99 PAG 0134 COL 01.