REC 165/2016 Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
25/10/2016

Ementa
Recorre, com base no art. 95, § 8°, do RICD, da decisdo do Presidente na Questa() de Ordem n. 242/2016.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
27/10/2016 Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/10/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) n. 165/2016, pelo Deputado Givaldo Vieira (PCdoB-ES), que: "Recorre, com base no art. 95, § 8°, do RICD, da decisdo do Presidente na Questa() de Ordem n. 242/2016.
    ". Inteiro teor
27/10/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor
27/10/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/10/16 PÁG 116 COL 01. Inteiro teor
31/10/2016

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
28/02/2020

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP