PL 4565/2016 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
25/02/2016

Ementa
Altera o artigo 150 do Código Penal e acrescenta os § 6º,7º e 8º para aumentar a pena do crime de invasão de domicílio e dá outras providências.

Dados Complementares:
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
03/03/2016 Apense-se à(ao) PL-3230/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/02/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4565/2016, pelo Deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), que: "
    Altera o artigo 150 do Código Penal e acrescenta os § 6º,7º e 8º para aumentar a pena do crime de invasão de domicílio e dá outras providências.
    ". Inteiro teor
03/03/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3230/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
07/03/2016

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Recebimento pela CSPCCO.
07/03/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/16 PÁG 39 COL 01. Inteiro teor
02/08/2016

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3230/2015
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.