PL 3641/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
17/11/2015

Ementa
Dispõe sobre a inclusão de conhecimentos básicos sobre braile e libras nos componentes curriculares obrigatórios da educação básica.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
01/12/2015 Apense-se à(ao) PL-2040/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/02/2020 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/11/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3641/2015, pelo Deputado Herculano Passos (PSD-SP), que: "Dispõe sobre a inclusão de conhecimentos básicos sobre braile e libras nos componentes curriculares obrigatórios da educação básica". Inteiro teor
01/12/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2040/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
02/12/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/12/15 PÁG 158 COL 01. Inteiro teor
02/12/2015

Educação ( CE )

  • Recebimento pela CE.
05/11/2018

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2040/2011
05/02/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).