PAR 1 PEC09911 => PEC 99/2011 Inteiro teor
Parecer de Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão Especial Destinada A Proferir Parecer À Proposta de Emenda À Constituição Nº 99-a, de 2011, do Sr. João Campos E Outros, Que "acrescenta Ao Art. 103, da Constituição Federal, O Inc. X, Que Dispõe Sobre A Capacidade Postulatória das Associações Religiosas Para Propor Ação de Inconstitucionalidade E Ação Declaratória de Constitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos, Perante A Constituição Federal"

Apresentação
04/11/2015

Ementa
Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), pela admissibilidade da Emenda 1/2015 e, no mérito, pela aprovação desta e da Emenda 1/2015, com substitutivo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/11/2015 Comissão Especial - PEC 099/11 - ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS PROPOREM ADIN ( PEC09911 )
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC09911, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal"

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
04/11/2015

Comissão Especial - PEC 099/11 - ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS PROPOREM ADIN ( PEC09911 )

  • Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC09911, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal" Inteiro teor