PL 2414/1989
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
31/05/1989

Ementa
DISPÕE SOBRE A REPARAÇÃO DO DANO E O PERDIMENTO DE BENS, EXTENSIVOS AOS SUCESSORES, NO CASO DE CRIME CONTRA O PATRIMONIO ALHEIO OU PUBLICO (INCISO XLV DO ARTIGO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO).

Dados Complementares:
REGULAMENTANDO DISPOSITIVOS DA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DISPONDO QUE O SUCESSOR SOFRERA AÇÃO EXECUTIVA QUANDO FOR BENEFICIARIO DE VANTAGENS PELO ATO DELITUOSO PRATICADO).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/02/1991 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0031 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/05/1989

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP LUIZ SOYER. DCN1 23 05 89 PAG 3933 COL 02.
  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 23 05 89 PAG 3903 COL 01. Inteiro teor
22/05/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • ANEXADO AO PL. 1549/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO.
02/02/1991

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0031 COL 01.