PL 3268/1989 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
08/08/1989

Ementa
Torna obrigatório estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente.

Dados Complementares:
Regulamenta o disposto no § 1º inciso IV do art. 225 da Constituição Federal de 1988.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
08/04/1991 APENSE-SE AO PL. 710/88.

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/08/1989

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP KOYU IHA.
    DCN1 09 08 89 PAG 7423 COL 02.
14/08/1989

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 15 08 89 PAG 7622 COL 02.
14/08/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 710/88, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO.
02/02/1991

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
    DC1S 03 02 91 PAG 0043 COL 02.
18/03/1991

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
08/04/1991

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
08/04/1991

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE AO PL. 710/88. (NOVO DESPACHO). DCN1 16 04 91 PAG 3854 COL 02.
  • APENSE-SE AO PL. 710/88.
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.