REQ 14/2015 PL003711 => PL 37/2011 Inteiro teor
Requerimento de Audiência Pública


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
01/09/2015

Ementa
Requer a realização de 4 (quatro) Audiências Públicas para debater as consequências do novo Código de Mineração (Projeto de Lei n. 37/2011).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/09/2015 Comissão Especial - PL 0037/11 - MINERAÇÃO ( PL003711 )
Aprovados os convidados e uma audiência pública com o tema "A garantia e a manutenção dos direitos a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos atingidos pela atividade mineraria no Brasil"

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/09/2015

Comissão Especial - PL 0037/11 - MINERAÇÃO ( PL003711 )

  • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 14/2015, pelo Deputado Padre João (PT-MG), que: "Requer a realização de 4 (quatro) Audiências Públicas para debater as consequências do novo Código de Mineração (Projeto de Lei n. 37/2011)". Inteiro teor
02/09/2015

Comissão Especial - PL 0037/11 - MINERAÇÃO ( PL003711 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovados os convidados e uma audiência pública com o tema "A garantia e a manutenção dos direitos a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos atingidos pela atividade mineraria no Brasil"
Sessões e Reuniões
  • 02/09/2015 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 37, de 2011, do Sr. Welinton Prado, que "dispõe sobre o regime de aproveitamento das substâncias minerais, com exceção dos minérios nucleares, petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e das substâncias minerais submetidas ao regime de licenciamento de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967", e apensados (MINERAÇÃO)

    Reunião Deliberativa Ordinária