PL 1090/2003 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
27/05/2003

Ementa
Altera o art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Dados Complementares:
Fixa a pena de reclusão de um a quatro anos para crime ambiental contra a fauna silvestre; aumenta até o quádruplo se cometido com o fim de remessa de exemplar para o exterior.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
17/11/2003 Apense-se ao PL-347/2003 (Despacho inicial).
Deferido Ofício nº 473/03, da CDCMAM, solicitando esta apensação. DCD 19 11 03 PÁG 62247 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/05/2003

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pela Dep. Kátia Abreu Inteiro teor
12/06/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e Constituição e Justiça e de Redação
18/06/2003

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDCMAM.
18/06/2003

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 19 06 03 PÁG 28216 COL 01. Inteiro teor
01/07/2003

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Designada Relatora, Dep. Ann Pontes
07/11/2003

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Devolvida sem Manifestação.
17/11/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se ao PL-347/2003 (Despacho inicial).
    Deferido Ofício nº 473/03, da CDCMAM, solicitando esta apensação. DCD 19 11 03 PÁG 62247 COL 02.