PL 7406/2014 Recursos Apresentados

Plenário (PLEN )

Recurso Tipo Data de Apresentação Autor Ementa
REC 132/2016 => PL 7406/2014 Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) 04/05/2016 Jerônimo Goergen Recurso, nos termos do artigo 57, inciso XXI, do Regimento Interno, contra a decisão do Presidente da Comissão Especial destinada a dar parecer ao PL 7406/14, e apensados sobre a Lei Geral de Telecomunicações. Inteiro teor
REC 179/2016 => PL 7406/2014 Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) 30/11/2016 Luiza Erundina Recurso contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 7406, de 2014 que "Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão". Inteiro teor
REC 180/2016 => PL 7406/2014 Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) 06/12/2016 Daniel Vilela Recurso contra o poder conclusivo das Comissões na apreciação do Projeto de Lei nº 7406/2017, de autoria do Senado Federal. Inteiro teor
REC 183/2016 => PL 7406/2014 Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) 07/12/2016 Eros Biondini Recurso contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 7406, de 2014 que "Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão Inteiro teor
REC 185/2016 => PL 7406/2014 Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) 07/12/2016 Luiza Erundina Recurso contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 7406, de 2014 que "Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão". Inteiro teor