PRL 2 CCJC => PL 4457/2012 |
Parecer do Relator |
16/05/2013 |
Bonifácio de Andrada |
Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7649/2010, apensado.
Inteiro teor
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SBT 1 CCJC => PL 4457/2012 |
Substitutivo |
16/05/2013 |
Bonifácio de Andrada |
O Congresso Nacional decreta
Inteiro teor
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VTS 1 CCJC => PL 4457/2012 |
Voto em Separado |
21/08/2013 |
Luiz Couto |
PL 4.457/2012 - do Senado Federal - Renato Casagrande - (PLS 405/2009) - que "acrescenta parágrafo único ao art. 566 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para limitar a solidariedade do locador às hipóteses de dolo ou culpa". (Apensado: PL 7649/2010)
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
Inteiro teor
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PAR 1 CCJC => PL 4457/2012 |
Parecer de Comissão |
17/06/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer, contra os votos dos Deputados Luiz Couto, Valmir Prascidelli, Erika Kokay, Padre João e Wadih Damous. Apresentou voto em separado o Deputado Luiz Couto..
Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7649/2010, apensado.
Inteiro teor
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SBT-A 1 CCJC => PL 4457/2012 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
17/06/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 4457/2012.
Inteiro teor
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RDF 1 CCJC => PL 4457/2012 |
Redação Final |
08/07/2015 |
Valtenir Pereira |
Inteiro teor
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PARF 1 CCJC => PL 4457/2012 |
Parecer de Comissão para Redação Final |
14/07/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovada a Redação Final..
Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7649/2010, apensado.
Inteiro teor
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