RDF 1 => PLP 9/2021 |
Redação Final |
24/06/2021 |
Enrico Misasi |
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
Inteiro teor
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PRLE 1 => PLP 9/2021 |
Parecer Preliminar às Emendas de Plenário |
24/06/2021 |
Enrico Misasi |
Parecer às Emendas de Plenário.
Inteiro teor
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DVT 1 => PLP 9/2021 |
Declaração de Voto |
24/06/2021 |
Cristiano Vale |
Apresentação de declaração escrita de voto na votação nominal da Sessão Deliberativa Extraordinária nº 070 (virtual), iniciada às 10h00, do dia 24 de junho de 2021 - Câmara dos Deputados votei conforme orientação partidária.
Inteiro teor
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DVT 2 => PLP 9/2021 |
Declaração de Voto |
24/06/2021 |
Áurea Carolina |
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo no caso de condenação exclusiva à pena de multa.
Inteiro teor
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DVT 3 => PLP 9/2021 |
Declaração de Voto |
24/06/2021 |
Luiz Philippe de Orleans e Bragança |
Retificação de voto no PLP que Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo no caso de condenação exclusiva à pena de multa.
Inteiro teor
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DVT 4 => PLP 9/2021 |
Declaração de Voto |
25/06/2021 |
Professora Dayane Pimentel |
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo no caso de condenação exclusiva à pena de multa.
Inteiro teor
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