PL 1645/2019 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
RDF 1 CCJC => PL 1645/2019 Redação Final 19/11/2019 Coronel Tadeu Inteiro teor
PARF 1 CCJC => PL 1645/2019 Parecer de Comissão para Redação Final 19/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovada a Redação Final. Inteiro teor

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1645, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares; a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares; a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar; a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; e a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e dá outras providências" (PL164519 - 56ª legislatura)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
VTS 1 PL164519 => PL 1645/2019 Voto em Separado 09/10/2019 Glauber Braga Voto em separado pela rejeição parcial do PL 1645/2019. O voto congrega a conclusão de que o PL em tela é uma proposta de estrutura de remuneração baseada exclusivamente no contexto hierárquico vertical, abdicando-se, totalmente, da experiência, tempo de serviço e função realizada. Os ganhos dos almirantes, generais e brigadeiros pode chegar a mais de 59%, enquanto o do segundo-sargento será de 9,37%. Essa diferença provocou insatisfação dos graduados e praças das Forças Armadas - demanda que sensibilizou os parlamentares do PSOL na Comissão Especial que analisa a matéria. Inteiro teor
PRL 4 PL164519 => PL 1645/2019 Parecer do Relator 15/10/2019 Vinicius Carvalho Parecer do Relator, Deputado Vinícius Carvalho (REPUBLICANOS /SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 1645/19, das emendas do Relator nºs 1, 2, 3, 4 e 5 e pela aprovação parcial das Emendas nºs 24, 47 e 48, na forma das Subemendas nºs 1, 2 e 3, do Relator; Emendas nºs 14, 15, 19, 30 e 34 na forma das Subemenda nº 4, do Relator; e no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 3, 4, 8, 12, 26 e 35; pela constitucionalidade, injuridicidade, inapropriada técnica legislativa; inadequação financeira e orçamentária; e, no mérito pela rejeição das Emendas nºs 1, 5, 9, 16, 17, 18 e 32; pela inconstitucionalidade e no mérito pela rejeição das emendas nºs 2, 6, 7, 10, 11, 13, 20, 21, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46 Inteiro teor
PAR 1 PL164519 => PL 1645/2019 Parecer de Comissão 23/10/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1645, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares; a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares; a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar; a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; e a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e dá outras providências" Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, apresentaram votos em separado os Deputados Glauber Braga e Marcelo Freixo.. Parecer com Complementação de Voto, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), PARECER DO RELATOR Nº 4 ofertado e ALTERAÇÕES PROCEDIDAS NESTA COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO, pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, aprovação do Projeto de Lei nº 1.645/2019 em exame e pela aprovação das emendas do relator, nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, acolhimento parcial das Emendas de nº 24, 47 e 48, na forma das Subemendas nº 1, 2 e 3, do Relator; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, acolhimento parcial das Emendas de nº 14, 15, 19, 30 e 34, na forma da Subemenda nº 4, do Relator; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, rejeição das Emendas de nº 3, 4, 8, 12, 26 e 35; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequação financeira e orçamentária, inapropriada técnica legislativa e, no mérito, rejeição das Emendas nº 1, 5, 9, 16, 17, 18 e 32; e pela inconstitucionalidade, prejudicada a análise quanto aos demais critérios de admissibilidade e, quanto ao mérito, pela rejeição das Emendas nº 2, 6, 7, 10, 11, 13, 20, 21, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46. Inteiro teor
CVO 4 PL164519 => PL 1645/2019 Complementação de Voto 23/10/2019 Vinicius Carvalho Parecer com Complementação de Voto, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), PARECER DO RELATOR Nº 4 ofertado e ALTERAÇÕES PROCEDIDAS NESTA COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO, pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, aprovação do Projeto de Lei nº 1.645/2019 em exame e pela aprovação das emendas do relator, nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, acolhimento parcial das Emendas de nº 24, 47 e 48, na forma das Subemendas nº 1, 2 e 3, do Relator; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, acolhimento parcial das Emendas de nº 14, 15, 19, 30 e 34, na forma da Subemenda nº 4, do Relator; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, rejeição das Emendas de nº 3, 4, 8, 12, 26 e 35; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequação financeira e orçamentária, inapropriada técnica legislativa e, no mérito, rejeição das Emendas nº 1, 5, 9, 16, 17, 18 e 32; e pela inconstitucionalidade, prejudicada a análise quanto aos demais critérios de admissibilidade e, quanto ao mérito, pela rejeição das Emendas nº 2, 6, 7, 10, 11, 13, 20, 21, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46. Inteiro teor