VTS 1 CCJC => PL 612/2011 |
Voto em Separado |
30/04/2012 |
Luiz Couto |
Altera o art. 29 da Lei nº 8.935, de18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Inteiro teor
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PRL 2 CCJC => PL 612/2011 |
Parecer do Relator |
22/11/2012 |
Onofre Santo Agostini |
Parecer do Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas apresentadas nesta Comissão, com subemenda à de nº 1; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Inteiro teor
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CVO 1 CCJC => PL 612/2011 |
Complementação de Voto |
20/08/2013 |
Onofre Santo Agostini |
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas apresentadas nesta Comissão, com Subemenda à Emenda de nº 1; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público..
Inteiro teor
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PAR 1 CCJC => PL 612/2011 |
Parecer de Comissão |
28/08/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Luiz Couto e Décio Lima. Apresentou voto em separado o Deputado Luiz Couto..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas apresentadas nesta Comissão, com Subemenda à Emenda de nº 1; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público..
Inteiro teor
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RDF 1 CCJC => PL 612/2011 |
Redação Final |
04/10/2013 |
Onofre Santo Agostini |
Inteiro teor
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PARF 1 CCJC => PL 612/2011 |
Parecer de Comissão para Redação Final |
08/10/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovada a Redação Final..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas apresentadas nesta Comissão, com Subemenda à Emenda de nº 1; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público..
Inteiro teor
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