PRL 1 CCJC => PL 7758/2014 |
Parecer do Relator |
29/10/2014 |
Fábio Trad |
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 1 CCJC => PL 7758/2014 |
Substitutivo |
29/10/2014 |
Fábio Trad |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 7.758, DE 2014
Dispõe sobre o crime de usurpação de identidade ou perfil eletrônico, ou uso de falsa identidade na rede mundial de computadores, ao acrescentar o art. 307-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Inteiro teor
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PRL 2 CCJC => PL 7758/2014 |
Parecer do Relator |
13/05/2015 |
Betinho Gomes |
Parecer do Relator, Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE).
Inteiro teor
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SBT 2 CCJC => PL 7758/2014 |
Substitutivo |
13/05/2015 |
Betinho Gomes |
Prevê causa de aumento de pena se o crime de falsa identidade for praticado pela rede mundial de computadores ou por qualquer outro meio eletrônico
Inteiro teor
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PRL 3 CCJC => PL 7758/2014 |
Parecer do Relator |
17/06/2015 |
Betinho Gomes |
Parecer do Relator, Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma de Substitutivo.
Inteiro teor
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SBT 3 CCJC => PL 7758/2014 |
Substitutivo |
18/06/2015 |
Betinho Gomes |
Prevê causa de aumento de pena se o crime de falsa identidade for praticado pela rede mundial de computadores ou por qualquer outro meio eletrônico
Inteiro teor
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PAR 1 CCJC => PL 7758/2014 |
Parecer de Comissão |
04/08/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer, contra os votos dos Deputados Luiz Couto, Valmir Prascidelli, Padre João e Wadih Damous..
Parecer do Relator, Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma de Substitutivo.
Inteiro teor
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SBT-A 1 CCJC => PL 7758/2014 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
04/08/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Prevê causa de aumento de pena se o crime de falsa identidade for praticado pela rede mundial de computadores ou por qualquer outro meio eletrônico.
Inteiro teor
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