PAR 1 PL436104 => PL 4361/2004 |
Parecer de Comissão |
08/12/2010 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores" (Centros de inclusão digital: Lan Houses, Telecentros, Cybercafés, Pontos de Cultura e similares). |
Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste e dos de n.ºs 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.731, de 2006; 6.868, de 2006; 3.446, de 2008; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados; pela não implicação da matéria contida neste e nos de n.ºs 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.731, de 2006; 6.868, de 2006; 3.446, de 2008; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 6.805, de 2010, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, e dos de n.ºs 6.731, de 2006; e 3.446, de 2008, apensados, com substitutivo, e pela rejeição dos de n.ºs 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.868, de 2006; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados.
Inteiro teor
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PRL 1 PL436104 => PL 4361/2004 |
Parecer do Relator |
08/12/2010 |
Otavio Leite |
Parecer do Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste e dos de n.ºs 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.731, de 2006; 6.868, de 2006; 3.446, de 2008; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados; pela não implicação da matéria contida neste e nos de n.ºs 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.731, de 2006; 6.868, de 2006; 3.446, de 2008; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 6.805, de 2010, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, e dos de n.ºs 6.731, de 2006; e 3.446, de 2008, apensados, com substitutivo, e pela rejeição dos de n.ºs 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.868, de 2006; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados.
Inteiro teor
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PEP 1 PL436104 => PL 4361/2004 |
Parecer às Emendas de Plenário |
19/04/2011 |
Otavio Leite |
Parecer às Emendas de Plenario proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela das Emendas de Plenário de nºs , na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator, pela Comissão Especial.
Inteiro teor
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