PRL 2 CCJC => PL 377/2011 |
Parecer do Relator |
21/05/2014 |
Marcos Rogério |
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7001/2013, apensado.
Inteiro teor
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SBT 2 CCJC => PL 377/2011 |
Substitutivo |
21/05/2014 |
Marcos Rogério |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 377, DE 2011
Acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de contratação de serviço sexual.
Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes art. 227-A e denominação do crime ali tipificado:
"Contratação de serviço sexual
Art. 227-A. Pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito a remuneração."
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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VTS 1 CCJC => PL 377/2011 |
Voto em Separado |
18/11/2015 |
Cristiane Brasil |
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para dispor sobre o crime de contratação de serviços sexuais, e dá outras providências.
Inteiro teor
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PRL 3 CCJC => PL 377/2011 |
Parecer do Relator |
01/12/2016 |
Marcos Rogério |
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7001/2013, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6127/2016, apensado.
Inteiro teor
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SBT 3 CCJC => PL 377/2011 |
Substitutivo |
01/12/2016 |
Marcos Rogério |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 377, DE 2011
Acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de contratação de serviço sexual.
Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes art. 227-A e denominação do crime ali tipificado:
"Contratação de serviço sexual
Art. 227-A. Pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito a remuneração."
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 29 de novembro de 2016.
Deputado MARCOS ROGÉRIO
Relator
Inteiro teor
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