PL 1655/2011 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
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PRL 1 CCJC => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 26/05/2017 | Felipe Maia | Parecer do Relator, Dep. Felipe Maia (DEM-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 3393/2012, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Educação. Inteiro teor |
PRL 2 CCJC => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 27/11/2019 | Danilo Cabral | Parecer do Relator, Dep. Danilo Cabral (PSB-PE). Inteiro teor |
PRL 3 CCJC => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 03/05/2021 | Bilac Pinto | Parecer do Relator, Dep. Bilac Pinto (DEM-MG). Inteiro teor |
PRL 4 CCJC => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 23/09/2021 | Bilac Pinto | Parecer do Relator, Dep. Bilac Pinto (DEM-MG). Inteiro teor |
PRL 5 CCJC => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 24/09/2021 | Bilac Pinto | Parecer do Relator, Dep. Bilac Pinto (DEM-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei n° 3.393/2012, apensado, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Educação. Inteiro teor |
PRL 6 CCJC => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 11/07/2023 | Idilvan Alencar | Parecer do Relator, Dep. Idilvan Alencar (PDT-CE). Inteiro teor |
Comissão de Educação (CE )
Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
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PRL 3 CE => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 12/12/2013 | Waldir Maranhão | Parecer do Relator, Dep. Waldir Maranhão (PP-MA), pela aprovação deste, e do PL 3393/2012, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda. Inteiro teor |
SBT 2 CE => PL 1655/2011 | Substitutivo | 13/12/2013 | Waldir Maranhão | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.655, DE 2011 ( Apenso o PL nº 3393/12) Altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação e insere § 4º, referente ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Art. 1º Dê-se ao art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, a seguinte redação : "Art. 15. .................................................... § 1º O montante da arrecadação do Salário-Educação, após a dedução de 1% (um por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, calculado sobre o valor por ele arrecadado, será distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, observada a arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, em cotas, da seguinte forma (NR) : I - Cota Federal, correspondente a trinta por cento do montante de recursos, que será destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização e melhoria da qualidade da educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais existentes entre Municípios, Estados, Distrito Federal e regiões brasileiras; II- Cota dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente a sessenta por cento do montante total dos recursos, distribuídos nacionalmente, de modo proporcional às matrículas de educação básica das respectivas redes de ensino, conforme apurado pelo censo escolar realizado pelo Ministério da Educação, e creditados mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos entes federados, para financiamento de programas, projetos e ações da educação básica; III- Cota do regime de colaboração, correspondente a dez por cento do montante de recursos, distribuída, nos termos de regulamento, em favor de programas conjuntamente organizados pelos entes a que se refere o inciso II, ou a arranjos de desenvolvimento da educação e consórcios públicos, especificamente para : a) financiar diretamente ou ressarcir ações de transporte escolar público; b) financiar programas e ações destinados à habilitação e capacitação de professores em efetivo exercício na educação básica pública. § 2º ............................................................. §3º.................................................................... IV- O critério de redistribuição Nacional será alterado, gradativamente, no período de 3 (três) anos, a partir da data da publicação da Lei Art. 2º Revoga-se o art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . Sala da Comissão, em 11 de dezembro de 2013. Deputado WALDIR MARANHÃO Relator Inteiro teor |
PAR 1 CE => PL 1655/2011 | Parecer de Comissão | 18/12/2013 | Comissão de Educação | Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Izalci.. Parecer do Relator, Dep. Waldir Maranhão (PP-MA), pela aprovação deste, e do PL 3393/2012, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda. Inteiro teor |
SBT-A 1 CE => PL 1655/2011 | Substitutivo adotado pela Comissão | 18/12/2013 | Comissão de Educação | Altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação e insere § 4º, referente ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Inteiro teor |
Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
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PRL 1 CE => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 16/11/2011 | Waldir Maranhão | Parecer do Relator, Dep. Waldir Maranhão (PP-MA), pela aprovação. Inteiro teor |
PRL 2 CE => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 22/11/2012 | Waldir Maranhão | Parecer do Relator, Dep. Waldir Maranhão (PP-MA), pela aprovação deste, e do PL 3393/2012, apensado, na forma do substitutivo anexo. Inteiro teor |
VTS 1 CE => PL 1655/2011 | Voto em Separado | 04/12/2012 | Izalci | Altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação. Inteiro teor |
SBT 1 CE => PL 1655/2011 | Substitutivo | 11/12/2012 | Waldir Maranhão | Altera o parágrafo 1º do art. 15 da Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação. Inteiro teor |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT )
Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
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PRL 1 CFT => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 31/08/2015 | Pauderney Avelino | Parecer do relator, Dep. Pauderney Avelino, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.655/2011, do PL nº 3.393/2012, apensado, da emenda apresentada ao Substitutivo do relator na Comissão de Educação e do Substitutivo da CE; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.655/2011 e pela rejeição do PL nº 3.393/2012, apensado, daemenda apresentada ao Substitutivo do relator na CE e do Substitutivo da CE. Inteiro teor |
PRL 2 CFT => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 03/12/2015 | Pauderney Avelino | Parecer do relator, Dep. Pauderney Avelino, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.655/2011 e da Emenda nº 01/2012 apresentada ao Substitutivo do relator na Comissão de Educação (CE) e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.393/2012, apensado, e do Substitutivo da CE; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.655/2011 e pela rejeição da Emenda nº 01/2012 apresentada ao Substitutivo da CE. Inteiro teor |
PRL 3 CFT => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 06/07/2016 | Pauderney Avelino | Parecer do Relator, Dep. Pauderney Avelino (pendente de análise) Inteiro teor |
PRL 5 CFT => PL 1655/2011 | Parecer do Relator | 11/08/2016 | Pauderney Avelino | Parecer do relator, Dep. Pauderney Avelino, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1655/2011 e da emenda apresentada na Comissão de Educação, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3393/2012, apensado, e do Substitutivo adotado pela CDUC; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1655/2011. Inteiro teor |
PAR 1 CFT => PL 1655/2011 | Parecer de Comissão | 23/11/2016 | Comissão de Finanças e Tributação | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do relator, Dep. Pauderney Avelino, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1655/2011 e da emenda apresentada na Comissão de Educação, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3393/2012, apensado, e do Substitutivo adotado pela CDUC; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1655/2011. Inteiro teor |