PL 1655/2011 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 1655/2011 Parecer do Relator 26/05/2017 Felipe Maia Parecer do Relator, Dep. Felipe Maia (DEM-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 3393/2012, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Educação. Inteiro teor
PRL 2 CCJC => PL 1655/2011 Parecer do Relator 27/11/2019 Danilo Cabral Parecer do Relator, Dep. Danilo Cabral (PSB-PE). Inteiro teor
PRL 3 CCJC => PL 1655/2011 Parecer do Relator 03/05/2021 Bilac Pinto Parecer do Relator, Dep. Bilac Pinto (DEM-MG). Inteiro teor
PRL 4 CCJC => PL 1655/2011 Parecer do Relator 23/09/2021 Bilac Pinto Parecer do Relator, Dep. Bilac Pinto (DEM-MG). Inteiro teor
PRL 5 CCJC => PL 1655/2011 Parecer do Relator 24/09/2021 Bilac Pinto Parecer do Relator, Dep. Bilac Pinto (DEM-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei n° 3.393/2012, apensado, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Educação. Inteiro teor
PRL 6 CCJC => PL 1655/2011 Parecer do Relator 11/07/2023 Idilvan Alencar Parecer do Relator, Dep. Idilvan Alencar (PDT-CE). Inteiro teor

Comissão de Educação (CE )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 3 CE => PL 1655/2011 Parecer do Relator 12/12/2013 Waldir Maranhão Parecer do Relator, Dep. Waldir Maranhão (PP-MA), pela aprovação deste, e do PL 3393/2012, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda. Inteiro teor
SBT 2 CE => PL 1655/2011 Substitutivo 13/12/2013 Waldir Maranhão SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.655, DE 2011 ( Apenso o PL nº 3393/12) Altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação e insere § 4º, referente ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Art. 1º Dê-se ao art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, a seguinte redação : "Art. 15. .................................................... § 1º O montante da arrecadação do Salário-Educação, após a dedução de 1% (um por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, calculado sobre o valor por ele arrecadado, será distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, observada a arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, em cotas, da seguinte forma (NR) : I - Cota Federal, correspondente a trinta por cento do montante de recursos, que será destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização e melhoria da qualidade da educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais existentes entre Municípios, Estados, Distrito Federal e regiões brasileiras; II- Cota dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente a sessenta por cento do montante total dos recursos, distribuídos nacionalmente, de modo proporcional às matrículas de educação básica das respectivas redes de ensino, conforme apurado pelo censo escolar realizado pelo Ministério da Educação, e creditados mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos entes federados, para financiamento de programas, projetos e ações da educação básica; III- Cota do regime de colaboração, correspondente a dez por cento do montante de recursos, distribuída, nos termos de regulamento, em favor de programas conjuntamente organizados pelos entes a que se refere o inciso II, ou a arranjos de desenvolvimento da educação e consórcios públicos, especificamente para : a) financiar diretamente ou ressarcir ações de transporte escolar público; b) financiar programas e ações destinados à habilitação e capacitação de professores em efetivo exercício na educação básica pública. § 2º ............................................................. §3º.................................................................... IV- O critério de redistribuição Nacional será alterado, gradativamente, no período de 3 (três) anos, a partir da data da publicação da Lei Art. 2º Revoga-se o art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . Sala da Comissão, em 11 de dezembro de 2013. Deputado WALDIR MARANHÃO Relator Inteiro teor
PAR 1 CE => PL 1655/2011 Parecer de Comissão 18/12/2013 Comissão de Educação Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Izalci.. Parecer do Relator, Dep. Waldir Maranhão (PP-MA), pela aprovação deste, e do PL 3393/2012, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda. Inteiro teor
SBT-A 1 CE => PL 1655/2011 Substitutivo adotado pela Comissão 18/12/2013 Comissão de Educação Altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação e insere § 4º, referente ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Inteiro teor

Comissão de Educação e de Cultura (CEC)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CE => PL 1655/2011 Parecer do Relator 16/11/2011 Waldir Maranhão Parecer do Relator, Dep. Waldir Maranhão (PP-MA), pela aprovação. Inteiro teor
PRL 2 CE => PL 1655/2011 Parecer do Relator 22/11/2012 Waldir Maranhão Parecer do Relator, Dep. Waldir Maranhão (PP-MA), pela aprovação deste, e do PL 3393/2012, apensado, na forma do substitutivo anexo. Inteiro teor
VTS 1 CE => PL 1655/2011 Voto em Separado 04/12/2012 Izalci Altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação. Inteiro teor
SBT 1 CE => PL 1655/2011 Substitutivo 11/12/2012 Waldir Maranhão Altera o parágrafo 1º do art. 15 da Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação. Inteiro teor

Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 1655/2011 Parecer do Relator 31/08/2015 Pauderney Avelino Parecer do relator, Dep. Pauderney Avelino, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.655/2011, do PL nº 3.393/2012, apensado, da emenda apresentada ao Substitutivo do relator na Comissão de Educação e do Substitutivo da CE; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.655/2011 e pela rejeição do PL nº 3.393/2012, apensado, daemenda apresentada ao Substitutivo do relator na CE e do Substitutivo da CE. Inteiro teor
PRL 2 CFT => PL 1655/2011 Parecer do Relator 03/12/2015 Pauderney Avelino Parecer do relator, Dep. Pauderney Avelino, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.655/2011 e da Emenda nº 01/2012 apresentada ao Substitutivo do relator na Comissão de Educação (CE) e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.393/2012, apensado, e do Substitutivo da CE; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.655/2011 e pela rejeição da Emenda nº 01/2012 apresentada ao Substitutivo da CE. Inteiro teor
PRL 3 CFT => PL 1655/2011 Parecer do Relator 06/07/2016 Pauderney Avelino Parecer do Relator, Dep. Pauderney Avelino (pendente de análise) Inteiro teor
PRL 5 CFT => PL 1655/2011 Parecer do Relator 11/08/2016 Pauderney Avelino Parecer do relator, Dep. Pauderney Avelino, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1655/2011 e da emenda apresentada na Comissão de Educação, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3393/2012, apensado, e do Substitutivo adotado pela CDUC; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1655/2011. Inteiro teor
PAR 1 CFT => PL 1655/2011 Parecer de Comissão 23/11/2016 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do relator, Dep. Pauderney Avelino, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1655/2011 e da emenda apresentada na Comissão de Educação, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3393/2012, apensado, e do Substitutivo adotado pela CDUC; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1655/2011. Inteiro teor