PL 443/2011 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 3 CCJC => PL 443/2011 Parecer do Relator 24/05/2012 Laercio Oliveira Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da emenda apresentada nesta Comissão, com subemenda. Inteiro teor
PRL 4 CCJC => PL 443/2011 Parecer do Relator 07/07/2016 Evandro Gussi Parecer do Relator, Dep. Evandro Gussi (PV-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1/2011 apresentada nesta Comissão. Inteiro teor
PAR 1 CCJC => PL 443/2011 Parecer de Comissão 23/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Evandro Gussi (PV-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1/2011 apresentada nesta Comissão. Inteiro teor
PAR 2 CCJC => PL 443/2011 Parecer de Comissão 23/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Evandro Gussi (PV-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1/2011 apresentada nesta Comissão. Inteiro teor
RDF 1 CCJC => PL 443/2011 Redação Final 12/12/2016 Betinho Gomes Inteiro teor
PARF 1 CCJC => PL 443/2011 Parecer de Comissão para Redação Final 15/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovada a Redação Final.. Parecer do Relator, Dep. Evandro Gussi (PV-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1/2011 apresentada nesta Comissão. Inteiro teor