PL 377/2011 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 2 CCJC => PL 377/2011 Parecer do Relator 21/05/2014 Marcos Rogério Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7001/2013, apensado. Inteiro teor
SBT 2 CCJC => PL 377/2011 Substitutivo 21/05/2014 Marcos Rogério SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 377, DE 2011 Acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de contratação de serviço sexual. Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes art. 227-A e denominação do crime ali tipificado: "Contratação de serviço sexual Art. 227-A. Pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual: Pena - detenção, de um a seis meses. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito a remuneração." Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Inteiro teor
VTS 1 CCJC => PL 377/2011 Voto em Separado 18/11/2015 Cristiane Brasil Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para dispor sobre o crime de contratação de serviços sexuais, e dá outras providências. Inteiro teor
PRL 3 CCJC => PL 377/2011 Parecer do Relator 01/12/2016 Marcos Rogério Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7001/2013, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6127/2016, apensado. Inteiro teor
SBT 3 CCJC => PL 377/2011 Substitutivo 01/12/2016 Marcos Rogério SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 377, DE 2011 Acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de contratação de serviço sexual. Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes art. 227-A e denominação do crime ali tipificado: "Contratação de serviço sexual Art. 227-A. Pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual: Pena - detenção, de um a seis meses. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito a remuneração." Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 29 de novembro de 2016. Deputado MARCOS ROGÉRIO Relator Inteiro teor