PRL 1 CFT => PL 1950/2007 => MSC 617/2007 |
Parecer do Relator |
01/10/2009 |
Aelton Freitas |
Parecer do relator, Dep. Aelton Freitas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas nºs 2/07, 3/07, 4/07, 5/07 e 6/07 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/07 da CSPCCO e da Emenda nº 1/09 apresentada na CFT e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 2/07, 3/07, 4/07, 5/07 e 6/07 da CSPCCO, com emenda.
Inteiro teor
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PRL 2 CFT => PL 1950/2007 => MSC 617/2007 |
Parecer do Relator |
24/03/2010 |
Aelton Freitas |
Parecer do relator, Dep. Aelton Freitas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas nºs 2/07, 4/07, 5/07 e 6/07 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/07 e 3/07 da CSPCCO e da Emenda nº 1/09 apresentada na CFT e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 2/07, 4/07, 5/07 e 6/07 da CSPCCO, com emenda.
Inteiro teor
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PRL 3 CFT => PL 1950/2007 => MSC 617/2007 |
Parecer do Relator |
12/06/2017 |
Aelton Freitas |
Parecer do Relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1950/2007, com emenda de adequação 1/2017, das emendas 2, 4, 5 e 6/2007 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação do PL 1950/2007, com a emenda 2/2017, e das emendas 4 e 5/2007 da CSPCCO; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das emendas 1 e 3/2007 da CSPCCO e da emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela rejeição das emendas 2 e 6/2007 da CSPCCO.
Inteiro teor
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