PL 7315/2010 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Apensado ao PL 5651/2005 | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Vander Loubet - PT/MS | 12/05/2010 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI os veículos adquiridos pelos Centros de Formação de Condutores. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
24/05/2010 | Apense-se à(ao) PL-5651/2005. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
05/02/2020 | Plenário (PLEN) Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária). |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
12/05/2010 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 7315/2010, pelo Deputado Vander Loubet (PT-MS), que: "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI os veículos adquiridos pelos Centros de Formação de Condutores". | ||||||||||||||||||||||
24/05/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-5651/2005. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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26/05/2010 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/05/10 PÁG 23919 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
31/01/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14. | ||||||||||||||||||||||
17/02/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-295/2011. | ||||||||||||||||||||||
22/02/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do REQ 462/2011, pelo Dep. Vander Loubet, que solicita o desarquivamento de proposição. | ||||||||||||||||||||||
24/02/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-462/2011. | ||||||||||||||||||||||
06/02/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5651/2005 | ||||||||||||||||||||||
05/02/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 289/2015, pelo Deputado Vander Loubet (PT-MS), que: "Requer desarquivamento de proposições". | ||||||||||||||||||||||
11/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-289/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||
05/02/2020 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária). | ||||||||||||||||||||||