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INC 4961/2018
Indicação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rômulo Gouveia - PSD/PB 07/03/2018
Ementa
Sugere ao Ministro de Estado da Fazenda, para que o Conselho Monetário Nacional, providências visando à publicação de uma nova Resolução para a prorrogação das dívidas de 2012 a 2017 na área de abrangência da SUDENE em virtude da Resolução nº 4591/2017 ter vencido em 29 de dezembro de 2017.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
09/03/2018 Publique-se. Encaminhe-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/03/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
12/04/2018 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2052/2018, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/03/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 4961/2018, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Sugere ao Ministro de Estado da Fazenda, para que o Conselho Monetário Nacional, providências visando à publicação de uma nova Resolução para a prorrogação das dívidas de 2012 a 2017 na área de abrangência da SUDENE em virtude da Resolução nº 4591/2017 ter vencido em 29 de dezembro de 2017".
09/03/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
12/03/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/03/18 PÁG 183 COL 01.
13/03/2018 Primeira Secretaria (1SECM)
Recebimento pela 1SECM.
12/04/2018 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2052/2018, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se".