PL 7365/2017 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Augusto Carvalho - SD/DF | 10/04/2017 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Acrescenta parágrafo ao art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil. | |||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
Estabelece critério para fixação de honorários advocatícios nas ações de execução e nos embargos do devedor. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
08/05/2017 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
10/04/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 7365/2017, pelo Deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil". | ||||||||||||||||||||||
08/05/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
16/05/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/05/17, PÁG 839 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
17/05/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
29/05/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Daniel Vilela (MDB-GO) | ||||||||||||||||||||||
30/05/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2018) | ||||||||||||||||||||||
13/06/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
11/07/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Daniel Vilela (MDB-GO). | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Daniel Vilela (MDB-GO), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
06/12/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||