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PL 10071/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4891/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Efraim Filho - DEM/PB 18/04/2018
Ementa
Altera o Art. 457 do decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) para reeditar a Lei 13.419 de 2017 (Lei da Gorjeta) revogada por erro de técnica legislativa com a publicação da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista).
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulação, rateio, gorjeta.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/05/2018 Apense-se à(ao) PL-4891/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/04/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 10071/2018, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB), que: "Altera o Art. 457 do decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) para reeditar a Lei 13.419 de 2017 (Lei da Gorjeta) revogada por erro de técnica legislativa com a publicação da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista)".
03/05/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4891/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
07/05/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/18 PÁG 29 COL 01.
07/05/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 10071/2018    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/05/2018 Apense-se à(ao) PL-4891/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)