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PL 8690/2017
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Izaque Silva - PSDB/SP 26/09/2017
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo 7º do art. 27 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Determina que as agências de turismo que operam com frota própria deverão atender aos requisitos específicos exigidos para  o transporte de superfície estabelecidos na legislação e regulamentação exclusivamente federal.
Indexação
Alteração, Lei Geral do Turismo, requisito, agência de turismo, operação, frota,   transporte terrestre, cumprimento, legislação federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/10/2017 Às Comissões de Turismo; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/09/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8690/2017, pelo Deputado Izaque Silva (PSDB-SP), que: "Dá nova redação ao parágrafo 7º do art. 27 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências".
11/10/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Turismo; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
16/10/2017 Comissão de Turismo (CTUR)
Recebimento pela CTUR.
16/10/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/17 PÁG 98 COL 01, VOL I.
24/10/2017 Comissão de Turismo (CTUR)
Designado Relator, Dep. Sérgio Brito (PSD-BA)
25/10/2017 Comissão de Turismo (CTUR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/10/2017)
07/11/2017 Comissão de Turismo (CTUR)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
04/04/2018 Comissão de Turismo (CTUR)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Sérgio Brito, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2018)
11/04/2018 Comissão de Turismo (CTUR)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
09/05/2018 Comissão de Turismo (CTUR)
Designado Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)
19/12/2018 Comissão de Turismo (CTUR)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 8690/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/10/2017 Às Comissões de Turismo; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)