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PEC 140/2015
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 22/09/2015
Ementa
Acrescenta o art. 90-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Explicação da Ementa
Reinstitui, em caráter temporário, a CPMF para custeio da Previdência Social. Restaura a vigência da Lei nº 9.311, de 1996.
Indexação
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), caráter provisório, tributo, custeio, Previdência social. _Restauração, vigência, Lei da CPMF, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
01/10/2015
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR)
10/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Felipe Francischini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
22/09/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 140/2015, pelo Poder Executivo, que: "Acrescenta o art. 90-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Apresentação da Mensagem n. 353/2015, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da proposta de emenda à Constituição que 'Acrescenta o art. 90-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias'".
01/10/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
06/10/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/15 PÁG 302 COL 01.
06/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
19/10/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ofício nº 31/2015  - ABIMÓVEL, repúdio  a recriação da CPMF
01/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Arthur Lira (PP-AL)
27/06/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CCJC, cópia de Moção de Repúdio à recriação da CPMF.
31/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Arthur Lira, deixou de ser membro da Comissão
09/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR)
10/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Felipe Francischini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 140/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/10/2015 À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
PEC 140/2015    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
MSC 353/2015 => PEC 140/2015 Mensagem 22/09/2015 Poder Executivo Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da proposta de emenda à Constituição que "Acrescenta o art. 90-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".