Imprimir

REQ 3409/2011 => PL 1472/2007
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 1472/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Flaviano Melo - PMDB/AC 05/10/2011
Ementa
Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL 1472/2007 que "dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor de que trata o parágrafo 5º do art. 150 da Constituição federal; altera o inciso III do art.6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/10/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 3409/2011, pelo Deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL 1472/2007 que "dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor de que trata o parágrafo 5º do art. 150 da Constituição federal; altera o inciso III do art.6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990"".
05/10/2011 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação inicial no DCD do dia 06/10/2011
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.