REQ 159/2017 CCJC | |||||||||||||||||||||
Requerimento | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Fausto Pinato - PP/SP, Professor Victório Galli - PSC/MT, Jones Martins - PMDB/RS, Carlos Marun - PMDB/MS, Alberto Filho - PMDB/MA, Darcísio Perondi - PMDB/RS e outros | 02/06/2017 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
"Requer seja pautado e deliberado com a urgência que o caso requer, nessa Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, expediente em anexo, assinado por todos autores, dirigido à Sua Excelência Ministro do STF Edson Fachin." | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
14/06/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Arquivado |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
02/06/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 159/2017, pelos Deputados Fausto Pinato (PP-SP) e outros, que: "'Requer seja pautado e deliberado com a urgência que o caso requer, nessa Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, expediente em anexo, assinado por todos autores, dirigido à Sua Excelência Ministro do STF Edson Fachin.'". | ||||||||||||||||||||
13/06/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 163/2017, pela Deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que: "Requer a retirada de assinatura do requerimento 159/2017 que 'Requer seja pautado e deliberado com a urgência que o caso requer, nessa Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, expediente em anexo, assinado por todos autores, dirigido à Sua Excelência Ministro do STF Edson Fachin.'". | ||||||||||||||||||||
• | Deferido o Requerimento n. 163/2017, nos termos do § 4° do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o qual solicita a retirada da assinatura da Deputada Soraya Santos aposta ao Requerimento n.159/2017. | ||||||||||||||||||||
14/06/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | ..."1) Não há disposição constitucional apta a permitir Requerimento de Informações a Ministro do Supremo Tribunal Federal. O citado artigo 50 da Carta Magna não admite requerimento de informações a outras autoridades que não sejam Ministros de Estados ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. 2) É prática cotidiana da Câmara dos Deputados a rejeição e o consequente não prosseguimento de requerimento de informações a autoridades que não possam ser sujeitas passivas de tais requerimentos, principalmente quando tais requerimentos de informações mostram-se violadores do princípio constitucional da separação dos poderes. 3) Cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, tanto a fiscalização de natureza técnica - contábil, operacional, financeira, orçamentária e patrimonial -, quanto a fiscalização de natureza política - comissões parlamentares de inquérito, julgamento de impeachment, requerimento de informações aos Ministros de Estados. No entanto, é fato que a competência fiscalizadora de natureza técnica prevista no artigo 60 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados só se relaciona a possibilidade de Proposta de Fiscalização e Controle de Ministros do Supremo Tribunal Federal para fins de crime de responsabilidade quando existem aspectos financeiros ou orçamentários, o que não é o caso do Requerimento ora analisado. 4) Portanto, por mais digna que seja a intenção do operoso e competente deputado Fausto Pinato em obter informações sobre fatos que, ao seu juízo, mostram-se relevantes, a via eleita é inadequada para tanto. Diante desses argumentos, nego seguimento ao REQUERIMENTO 159/2017. Arquive-se." |
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• | Arquivado | ||||||||||||||||||||