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MPV 581/2012
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 12793/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 21/09/2012
Ementa
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A.; altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para estender à Região Centro-Oeste incentivos fiscais vigentes em benefício das Regiões Norte e Nordeste; e dá outras providências.
Indexação
Alteração,  Lei dos Fundos Constitucionais, critérios, Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), investimento, instituição financeira oficial federal, autorização, União Federal, concessão, créditos, Caixa Econômica Federal (CEF), financiamento, material de construção, bens de consumo, pessoa física, Programa Minha Casa, Minha Vida,  Banco do Brasil, Agropecuária.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
04/02/2013 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 22/09/2012 a 27/09/2012.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 18/10/2012.
Senado Federal: 19/10/2012 a 01/11/2012.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 02/11/2012 a 04/11/2012.
Sobrestar Pauta: a partir de 05/11/2012.
Congresso Nacional: 21/09/2012 a 19/11/2012.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 20/11/2012 a 28/02/2013.

* Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc -
21/09/2012
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 12793/2013. DOU 03/04/13 PÁG 01 COL 01.Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 110/13-PE. DOU 03/04/13 PÁG 06 COL 01.
02/05/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 286/13 (CN) comunicando término de prazo para apresentação de PDC regulando as relações jurídicas decorrentes da MPv convertida no PLv nº 32/12.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (54) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final Projeto de Lei de Conversão
Tramitação
Data Andamento
21/09/2012 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
21/09/2012 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 22/09/2012 a 27/09/2012.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 18/10/2012.
Senado Federal: 19/10/2012 a 01/11/2012.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 02/11/2012 a 04/11/2012.
Sobrestar Pauta: a partir de 05/11/2012.
Congresso Nacional: 21/09/2012 a 19/11/2012.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 20/11/2012 a 28/02/2013.

* Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12)
17/10/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Designados, na Comissão Mista para emitir parecer à Medida Provisória, Relator Senador Delcídio do Amaral e Relatora Revisora Deputado Marina Santanna.
11/12/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Designado, na Comissão Mista para emitir parecer à Medida Provisória, Relator Revisor Deputado Policarpo em substituição à Deputada Marina Santanna.
19/12/2012 Comissão Mista da MPV 581/2012 (MPV58112)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 32/2012, pela Comissão Mista da MPV 581/2012, que: "Projeto de Lei de Conversão sobre a Medida Provisória nº 581/2012, que 'Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências'".
26/12/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem n. 420/2012, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 581/2012, que 'Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências'".
26/12/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 571/2012, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 581/2012. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 54 (cinquenta e quatro) emendas e que a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 52, de 2012-CN, que conclui pelo PLV nº 32, de 2012.
Recebida a Mensagem nº 420/2012, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 581/2012.
Recebido o Parecer nº 52, de 2012-CN, da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV 581/2012, que conclui pelo PLV nº 32, de 2012.
Recebido o PLV nº 32, de 2012, da Comissão Mista da MPV 581/2012, que "Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências".
04/02/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
04/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso
05/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/02/13 PAG 00712 COL 01.
19/02/2013 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
Discussão em turno único.
Discutiram a Matéria: Dep. Sibá Machado (PT-AC), Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), Dep. João Campos (PSDB-GO), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Policarpo (PT-DF).
Encerrada a discussão.
Votação preliminar em turno único.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Aprovada a Medida Provisória nº 581/2012, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 32/2012 adotado pela Comissão Mista, ressalvado o destaque.
Votação do art. 14 da Medida Provisória, para ser incluído onde couber no Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PT.
Encaminhou a Votação o Dep. Sibá Machado (PT-AC).
Aprovado o destaque.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator Revisor, Dep. Policarpo (PT-DF).
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 581-A/2012) (PLV 32/12).
DCD de 20/02/13 PÁG 01414 COL 02.
20/02/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 23/13/PS-GSE.
02/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 12793/2013. DOU 03/04/13 PÁG 01 COL 01.Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 110/13-PE. DOU 03/04/13 PÁG 06 COL 01.
18/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 243/13(CN) comunicando veto parcial e solicitando indicação de membros para integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o(s) veto(s).
DCD de 23/04/13 PÁG 11898 COL 01.
02/05/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 286/13 (CN) comunicando término de prazo para apresentação de PDC regulando as relações jurídicas decorrentes da MPv convertida no PLv nº 32/12.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MPV 581/2012    Emendas apresentadas
MPV 581/2012    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/02/2013 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.

MPV 581/2012    Pareceres apresentados
Comissão Mista da MPV 581/2012 (MPV58112)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PAR 52 MPV58112 => MPV 581/2012 Parecer de Comissão 19/12/2012 Comissão Mista da MPV 581/2012 PARECER nº 52, de 2012-CN, da Comissão Mista da MPV 581/2012, sobre a Medida Provisória nº 581, de 2012, que "Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências".
Plenário (PLEN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RDF 1 => MPV 581/2012 Redação Final 19/02/2013 Policarpo Redacao Final
MPV 581/2012    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
MSC 420/2012 => MPV 581/2012 Mensagem 26/12/2012 Poder Executivo Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 581/2012, que "Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências".