PL 8204/2017 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Augusto Carvalho - SD/DF | 09/08/2017 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
Inclui entre os contribuintes da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários as empresas beneficiárias de incentivos fiscais. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
23/08/2017 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
09/08/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 8204/2017, pelo Deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
23/08/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
25/08/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
28/08/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/17 PÁG 35 COL 01. VOL I . | ||||||||||||||||||||||
02/05/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Simone Morgado (PMDB-PA) | ||||||||||||||||||||||
03/05/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2018) | ||||||||||||||||||||||
16/05/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
11/10/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
05/03/2020 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||