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PL 8244/2014
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7231/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Torres - PSD/BA 11/12/2014
Ementa
Torna obrigatória a instalação de geradores de energia elétrica em todos os hospitais e clínicas, públicos e privados em todo o território nacional e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/12/2014 Apense-se à(ao) PL-7231/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/12/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8244/2014, pelo Deputado Fernando Torres (PSD-BA), que: "Torna obrigatória a instalação de geradores de energia elétrica em todos os hospitais e clínicas, públicos e privados em todo o território nacional e dá outras providências".
17/12/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7231/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
19/12/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/14, PÁG 59 COL 01.
19/12/2014 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
25/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-581/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.