MPV 658/2014 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transformada na Lei Ordinária 13102/2015 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 30/10/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ampliação, prazo, entrada em vigor, normas, lei federal, regime jurídico, parceria voluntária. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/12/2014 | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prazos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 31/10/2014 a 5/11/2014. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 26/11/2014. Senado Federal: 27/11/2014 a 10/12/2014. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/12/2014 a 13/12/2014. Sobrestar Pauta: a partir de 14/12/2014. Congresso Nacional: 30/10/2014 a 7/2/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 8/4/2015 * Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação |
30/10/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
26/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 13102/2015. DOU 27/02/15 PÁG 003 COL 03. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (59) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | Projeto de Lei de Conversão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30/10/2014 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30/10/2014 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 31/10/2014 a 5/11/2014. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 26/11/2014. Senado Federal: 27/11/2014 a 10/12/2014. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/12/2014 a 13/12/2014. Sobrestar Pauta: a partir de 14/12/2014. Congresso Nacional: 30/10/2014 a 7/2/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 8/4/2015 * Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12) |
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05/11/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício 397-CN, de 5 de novembro de 2014, que comunica a constituição de Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a MPV 658/14 e estabelece calendário para sua tramitação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12/11/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designadas, na Comissão Mista, Relatora Senadora Gleisi Hoffmann e Relatora Revisora Deputada Margarida Salomão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/12/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 549/2014, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 658/2014. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 59 (cinquenta e nove) emendas e que a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 47, de 2014-CN, que concluiu pelo PLV nº 19, de 2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebida a Mensagem nº 336/2014, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 658/2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Parecer nº 47, de 2014-CN, da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV 658/2014, que conclcui pelo PLV nº 19, de 2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o PLV nº 19, de 2014, da Comissão Mista da MPV 658/2014, que Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/12/2014 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem n. 336/2014, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 658/2014, que 'Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999'". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/12/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/12/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/12/2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/02/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à republicação para inclusão do Pronunciamento do Presidente - Avulso. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Ato Declaratório nº 2, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 3 de fevereiro de 2015, comunicando que a Medida Provisória nº 658, de 29 de outubro de 2014, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/2015, Página 1. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04/02/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. DCD 05/02/15 PÁG 66 COL 01. |
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• | **O Presidente resolve, com fundamento no parágrafo único do art. 55, combinado com o art. 125, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e na esteira do entendimento adotado pela Presidência desta Casa em relação às Medidas Provisórias n. 627/2013 e 628/2013, considerar como não escrita a parte do parecer exarado pela Comissão Mista da Medida Provisória n. 658/2014 que não guarda qualquer relação com a matéria (art. 3º do PLV n. 19/2014). Pela mesma razão, deixa de receber destaques às Emendas n. 1, 2, 3, 11, 12, 15, 19, 20, 21, 22, 26, 27 e 28. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP), Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Dep. Heráclito Fortes (PSB-PI). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação: Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG), Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e Dep. Afonso Florence (PT-BA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação do Requerimento do Dep. Marcelo Castro, na qualidade de Líder do PMDB, que solicita destaque de preferência para votação da Medida Provisória nº 658 de 2014 sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 19 de 2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação: Dep. Afonso Florence (PT-BA) e Dep. Mendonça Filho (DEM-PE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Requerimento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicado o Requerimento do Dep. Mendonça Filho, Líder do DEM, que solicita destaque de preferência para votação da Medida Provisória nº 658 de 2014 sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 19 de 2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação preliminar em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pela inconstitucionalidade e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 3, 11, 12 e 26 a 28, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Em conseqüência, as Emendas de nºs 1 a 3, 11, 12 e 26 a 28 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação, quanto ao mérito, em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitadas as Emendas de nºs 5 a 8, 13, 14, 23, 24, 29, 31 a 39, 41, 43, 45 a 50, 52 a 57 e 59, com parecer pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitadas as Emendas de nºs 4, 9, 10, 16 a 18, 25, 30, 40, 42, 44, 51 e 58, com parecer pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Medida Provisória nº 658 de 2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicada a votação do Projeto de Lei de Conversão nº 19 de 2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicado o destaque da bancada do PSDB, para votação do trecho "dependentes nos termo do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" constante do parágrafo único do art. 1º da Lei 13.019/2014, e consequentemente das expressões "dependentes" e "nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000", constante do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.019/2014, ambos alterados pelo art. 1º do Projeto de Lei de Conversão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicado o destaque da bancada do PSDB, para votação em separado do inciso IX do art. 2º da Lei nº 13.019/2014 alterado pelo Projeto de Lei de Conversão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicado o destaque da bancada do PT, para votação em separado do §2º do artigo 33 da Lei nº 13.019/2014 constante do artigo 1º do Projeto de Lei de Conversão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicado o destaque da bancada do PMDB, para votação em separado da alínea "d" do inciso IX do artigo 45 da Lei nº 13.019/2014 alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei de Conversão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicado o destaque da bancada do PT, para votação em separado do art. 4º e seus parágrafos do artigo 85-A da Lei nº 13019/2014 constante do art. 1º do Projeto de Lei de Conversão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Margarida Salomão (PT-MG). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 658-A/2014). DCD 05/02/15 PÁG 66 COL 01. |
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05/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 181/15/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
26/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 13102/2015. DOU 27/02/15 PÁG 003 COL 03. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento do Ofício nº 76/15 (CN) encaminhando texto promulgado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MPV 658/2014 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MPV 658/2014 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/12/2014 | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MPV 658/2014 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão Mista da MPV 658/2014 (MPV65814) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PAR 47 MPV65814 => MPV 658/2014 | Parecer de Comissão | 16/12/2014 | Comissão Mista da MPV 658/2014 | PARECERnº 47, de 2014-CN, da Comissão Mista da MPV 658/2014, sobre a Medida Provisória nº 658, de 2014, que Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RDF 1 => MPV 658/2014 | Redação Final | 04/02/2015 | Margarida Salomão | Redacao Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MPV 658/2014 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MSC 336/2014 => MPV 658/2014 | Mensagem | 16/12/2014 | Poder Executivo | Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 658/2014, que "Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||