PL 9482/2018 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Ronaldo Martins - PRB/CE | 06/02/2018 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Acrescenta o §2º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
19/02/2018 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
06/02/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 9482/2018, pelo Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que: "Acrescenta o §2º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição". | ||||||||||||||||||||||
19/02/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
20/02/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/18 PÁG 221 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
20/02/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
26/04/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA) | ||||||||||||||||||||||
27/04/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/04/2018) | ||||||||||||||||||||||
10/05/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
17/10/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 774/2018, pelo Deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que: "requer audiência para tratar do PL 9482/2018 que 'acrescenta o §2º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição". | ||||||||||||||||||||||
31/10/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento n. 774/2018 do Sr. Juscelino Filho que requer audiência para tratar do PL 9482/2018 que "acrescenta o §2º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição. | ||||||||||||||||||||||
27/11/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | audiência realizada | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
14/01/2020 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||