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EMC 304/2013 CFT => PL 4372/2012
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 4372/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto de Lucena - PV/SP 13/11/2013
Ementa
A redação do art. 1º da Lei nº 10.870, de 2004, proposta pelo art. 39 do Projeto de lei, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1o Fica instituída a Taxa de Avaliação in loco, em favor do Instituto de Supervisão e Regulação da Educação Superior - INSUPER, pelas avaliações periódicas que realizar, quando solicitado credenciamento ou recredenciamento de instituição de educação superior e autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, previstos no inciso IX do caput do art. 9o e art. 46 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (NR)
Parágrafo único. A Taxa de Avaliação in loco será também devida em caso de reavaliação de que trata o § 1o do art. 46 da Lei no  9.394, de 20 de dezembro de 1996. "
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 304/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 304/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP).