EMC 304/2013 CFT => PL 4372/2012 | ||||||||||||||||||||
Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||||||
PL 4372/2012 | ||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
Roberto de Lucena - PV/SP | 13/11/2013 | |||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||
A redação do art. 1º da Lei nº 10.870, de 2004, proposta pelo art. 39 do Projeto de lei, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o Fica instituída a Taxa de Avaliação in loco, em favor do Instituto de Supervisão e Regulação da Educação Superior - INSUPER, pelas avaliações periódicas que realizar, quando solicitado credenciamento ou recredenciamento de instituição de educação superior e autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, previstos no inciso IX do caput do art. 9o e art. 46 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (NR) Parágrafo único. A Taxa de Avaliação in loco será também devida em caso de reavaliação de que trata o § 1o do art. 46 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. " |
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Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||
13/11/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Apresentação da Emenda na Comissão n. 304/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP). |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||
13/11/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||
• | Apresentação da Emenda na Comissão n. 304/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP). | |||||||||||||||||||