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PL 1060/2015
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tenente Lúcio - PSB/MG 08/04/2015
Ementa
Acrescenta o § 1º ao art. 20 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e, dispondo sobre exceção à revelia.
Indexação
Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, critério, desconsideração, réu revel, ausência, comparecimento, sessão, conciliação judicial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/04/2015 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/10/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovada a Redação Final.
24/10/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa dos Autógrafos ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.117/18/SGM-P.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (7) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -



17/10/2018 01:00 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovada a Redação Final.
Tramitação
Data Andamento
08/04/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1060/2015, pelo Deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que: "Acrescenta o § 1º ao art. 20 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e, dispondo sobre exceção à revelia".
16/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
20/04/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/15, PÁG 53 COL 01.
22/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
03/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG)
05/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/06/2015)
17/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
07/07/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
10/07/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/07/2015)
05/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
10/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), a pedido.
01/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
20/06/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Júlio Delgado, pelo Deputado Fábio Sousa.
Aprovado o Parecer.
21/06/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
22/06/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 23/06/18 PÁG 76 COL 01, Letra A.
25/06/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 26/06/2018)
10/07/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/07/2018 18:55:00. Não foram apresentados recursos.
16/07/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício SGM-P 835/2018 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
18/07/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
13/08/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Fábio Trad (PSD-MS)
Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PSD-MS).
17/10/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Aprovada a Redação Final.
24/10/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa dos Autógrafos ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.117/18/SGM-P.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1060/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/04/2015 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 1060/2015    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 1060/2015 Parecer do Relator 07/07/2015 Júlio Delgado Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
SBT 1 CCJC => PL 1060/2015 Substitutivo 07/07/2015 Júlio Delgado Acrescenta parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências".
PRL 2 CCJC => PL 1060/2015 Parecer do Relator 01/12/2016 Júlio Delgado Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
SBT 2 CCJC => PL 1060/2015 Substitutivo 01/12/2016 Júlio Delgado SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.060, DE 2015
Acrescenta parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei permite a representação do réu nas audiências de conciliação perante os juizados especiais cíveis.
Art. 2º O art. 20 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 20. ..........................
Parágrafo único. Não será decretada a revelia quando o réu, não comparecendo à audiência de conciliação, se fizer representar por advogado com poderes para transigir (NR)."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAR 1 CCJC => PL 1060/2015 Parecer de Comissão 20/06/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
SBT-A 1 CCJC => PL 1060/2015 Substitutivo adotado pela Comissão 20/06/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 1060/2015
RDF 1 CCJC => PL 1060/2015 Redação Final 13/08/2018 Fábio Trad
PARF 1 CCJC => PL 1060/2015 Parecer de Comissão para Redação Final 17/10/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovada a Redação Final..
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.