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PL 4371/2012
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 12775/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 31/08/2012
Ementa
Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal e dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal; altera as Leis nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 9.654, de 2 de junho de 1998, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nºs 10.883, de 16 de junho 2004, e 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/09/2012 Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/12/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 12775/2012. DOU 31/12/12 PÁG 22 COL 01. Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 624 DOU 31/12/12 PÁG 112 COL 03.
10/01/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 15/13(CN) comunicando veto parcial e solicitando indicação de membros para integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o(s) veto(s).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (3)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (9) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (31) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/08/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4371/2012, pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal e dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.

NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal; altera as Leis nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 9.654, de 2 de junho de 1998, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nºs 10.883, de 16 de junho 2004, e 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências".
Apresentação da Mensagem n. 397/2012, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional projeto de lei que 'Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal e dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências'".
Publicação inicial no DCD do dia 01/09/12 PÁG 30599 COL 02.
05/09/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
10/09/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/09/12 PAG 31597 COL 02.
11/09/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
27/09/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE)
28/09/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 01/10/2012)
18/10/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 27 emendas.
21/11/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 193/2012, pelo Deputado André Figueiredo (PDT-CE), que: "Requer a realização de Audiência Pública  para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo".
28/11/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Aprovado requerimento n. 193/2012 do Sr. André Figueiredo que requer a realização de Audiência Pública  para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo.
Aprovado requerimento n. 193/2012 do Sr. André Figueiredo que requer a realização de Audiência Pública  para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo.
Aprovado requerimento n. 193/2012 do Sr. André Figueiredo que requer a realização de Audiência Pública  para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo.
29/11/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Laercio Oliveira (PR-SE).
Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE), pela aprovação deste, com emenda de relator, e das emendas de nº 10, 12, 16, 17 e 24, na forma da subemenda; e
pela rejeição das emendas nº 1 a 9, 11, 13 a 15, 18 a 23 e 25 a 27, apresentadas nesta Comissão.
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pelo Dep. Laercio Oliveira
Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE), pela aprovação deste, com emenda de relator, e das emendas de nº 10, 12, 16, 17 e 24, na forma da subemenda; e
pela rejeição das emendas nº 1 a 9, 11, 13 a 15, 18 a 23 e 25 a 27, apresentadas na Comissão.
04/12/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 6495/2012, pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que: "Requer urgência para Projeto de Lei nº 4.371, de 2012".
04/12/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 05/12/12, PÁG 40902 COL 01, Letra A.
05/12/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Vista conjunta aos Deputados Dr. Grilo e Silvio Costa.
05/12/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJC.
Encaminhado à CFT.
05/12/2012 Plenário (PLEN)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 6495/2012 => PL 4371/2012.
Aprovado o Requerimento nº 6.495, de 2012, dos Srs. Arlindo Chinaglia, Líder do Governo; Ribamar Alves, Líder do PSB; André Moura, Líder do PSC; Jilmar Tatto, Líder do PT; Duarte Nogueira, Vice-Líder do PSDB; Rubens Bueno, Líder do Bloco PV,PPS; Luciana Santos, Líder do PCdoB; Henrique Eduardo Alves, Líder do PMDB; Lincoln Portela, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL,PRTB; Antonio Brito, Vice-Líder do PTB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do DEM; Ivan Valente, Vice- Líder do PSOL; Sarney Filho, Vice-Líder do Bloco PV,PPS; e André Figueiredo, Líder do PDT, que requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.371, de 2012.
DCD de 06/12/12 PÁG 41147 COL 01. Volume I.
05/12/2012 Plenário (PLEN) - 15:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
Retirado de pauta, de ofício.
DCD de 06/12/12 PÁG 42361 COL 01. VOL II.
06/12/2012 Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
Discussão em turno único.
Retirado, de ofício, o Requerimento do Dep. Miro Teixeira, na qualidade de Líder do PDT, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Designado Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação deste na forma do substitutivo apresentado.
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste, nos termos do Substitutivo.
Designado Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa nos termos do Substitutivo.
Encerrada a discussão.
O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1.
Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação desta.
Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária desta.
Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Aprovada a Emenda de Plenário nº1.
Prejudicado o destaque de bancada do PDT, para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final.
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.371-B/2012). DCD do dia 07/12/12 PÁG 42597 COL 01.
11/12/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo de Vista Encerrado
11/12/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 2.220/12/SGM-P.
21/12/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 2.441/12(SF) comunicando remessa à sanção.
28/12/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 12775/2012. DOU 31/12/12 PÁG 22 COL 01. Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 624 DOU 31/12/12 PÁG 112 COL 03.
10/01/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 15/13(CN) comunicando veto parcial e solicitando indicação de membros para integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o(s) veto(s).