PL 4371/2012 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 12775/2012 | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 31/08/2012 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal e dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal; altera as Leis nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 9.654, de 2 de junho de 1998, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nºs 10.883, de 16 de junho 2004, e 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
05/09/2012 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
28/12/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 12775/2012. DOU 31/12/12 PÁG 22 COL 01. Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 624 DOU 31/12/12 PÁG 112 COL 03. |
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10/01/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Recebimento do Ofício nº 15/13(CN) comunicando veto parcial e solicitando indicação de membros para integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o(s) veto(s). |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (9) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (31) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
31/08/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 4371/2012, pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal e dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal; altera as Leis nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 9.654, de 2 de junho de 1998, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nºs 10.883, de 16 de junho 2004, e 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências". |
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• | Apresentação da Mensagem n. 397/2012, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional projeto de lei que 'Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal e dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências'". | ||||||||||||||||||||||
• | Publicação inicial no DCD do dia 01/09/12 PÁG 30599 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
05/09/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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10/09/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/09/12 PAG 31597 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
11/09/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||
27/09/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE) | ||||||||||||||||||||||
28/09/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 01/10/2012) | ||||||||||||||||||||||
18/10/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 27 emendas. | ||||||||||||||||||||||
21/11/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 193/2012, pelo Deputado André Figueiredo (PDT-CE), que: "Requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo". | ||||||||||||||||||||||
28/11/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento n. 193/2012 do Sr. André Figueiredo que requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento n. 193/2012 do Sr. André Figueiredo que requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento n. 193/2012 do Sr. André Figueiredo que requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 4.371, de 2012, do Poder Executivo. | ||||||||||||||||||||||
29/11/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Laercio Oliveira (PR-SE). | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE), pela aprovação deste, com emenda de relator, e das emendas de nº 10, 12, 16, 17 e 24, na forma da subemenda; e pela rejeição das emendas nº 1 a 9, 11, 13 a 15, 18 a 23 e 25 a 27, apresentadas nesta Comissão. |
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• | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pelo Dep. Laercio Oliveira | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (PR-SE), pela aprovação deste, com emenda de relator, e das emendas de nº 10, 12, 16, 17 e 24, na forma da subemenda; e pela rejeição das emendas nº 1 a 9, 11, 13 a 15, 18 a 23 e 25 a 27, apresentadas na Comissão. |
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04/12/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 6495/2012, pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que: "Requer urgência para Projeto de Lei nº 4.371, de 2012". | ||||||||||||||||||||||
04/12/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 05/12/12, PÁG 40902 COL 01, Letra A. | ||||||||||||||||||||||
05/12/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00 | ||||||||||||||||||||||
• | Vista conjunta aos Deputados Dr. Grilo e Silvio Costa. | ||||||||||||||||||||||
05/12/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à CCJC. | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à CFT. | ||||||||||||||||||||||
05/12/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 6495/2012 => PL 4371/2012. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Requerimento nº 6.495, de 2012, dos Srs. Arlindo Chinaglia, Líder do Governo; Ribamar Alves, Líder do PSB; André Moura, Líder do PSC; Jilmar Tatto, Líder do PT; Duarte Nogueira, Vice-Líder do PSDB; Rubens Bueno, Líder do Bloco PV,PPS; Luciana Santos, Líder do PCdoB; Henrique Eduardo Alves, Líder do PMDB; Lincoln Portela, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL,PRTB; Antonio Brito, Vice-Líder do PTB; Pauderney Avelino, Vice-Líder do DEM; Ivan Valente, Vice- Líder do PSOL; Sarney Filho, Vice-Líder do Bloco PV,PPS; e André Figueiredo, Líder do PDT, que requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.371, de 2012. DCD de 06/12/12 PÁG 41147 COL 01. Volume I. |
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05/12/2012 | Plenário (PLEN) - 15:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta, de ofício. DCD de 06/12/12 PÁG 42361 COL 01. VOL II. |
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06/12/2012 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado, de ofício, o Requerimento do Dep. Miro Teixeira, na qualidade de Líder do PDT, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação deste na forma do substitutivo apresentado. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste, nos termos do Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa nos termos do Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
• | O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação desta. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária desta. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||||||||
• | Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda de Plenário nº1. | ||||||||||||||||||||||
• | Prejudicado o destaque de bancada do PDT, para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.371-B/2012). DCD do dia 07/12/12 PÁG 42597 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
11/12/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo de Vista Encerrado | ||||||||||||||||||||||
11/12/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 2.220/12/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||
21/12/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento do Ofício nº 2.441/12(SF) comunicando remessa à sanção. | ||||||||||||||||||||||
28/12/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 12775/2012. DOU 31/12/12 PÁG 22 COL 01. Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 624 DOU 31/12/12 PÁG 112 COL 03. | ||||||||||||||||||||||
10/01/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento do Ofício nº 15/13(CN) comunicando veto parcial e solicitando indicação de membros para integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o(s) veto(s). | ||||||||||||||||||||||