PL 4006/2015 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Rômulo Gouveia - PSD/PB | 15/12/2015 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Estabelece a obrigatoriedade de os serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde a dispor de aparelhos de medição da pressão arterial infantil. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
04/01/2016 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
15/12/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 4006/2015, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Estabelece a obrigatoriedade de os serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde a dispor de aparelhos de medição da pressão arterial infantil". | ||||||||||||||||||||||
04/01/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
02/02/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 495 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
05/02/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
21/06/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG) | ||||||||||||||||||||||
23/06/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/06/2016) | ||||||||||||||||||||||
07/07/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
11/11/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG), pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
10/01/2020 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||