Imprimir

PL 7825/2014
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vicentinho - PT/SP 17/07/2014
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para assegurar o emprego aos Trabalhadores e Trabalhadoras que estiver em vias da aposentadoria.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabilidade, proteção, trabalhador, manutenção, emprego, proximidade, aposentadoria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/08/2014 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/07/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7825/2014, pelo Deputado Vicentinho (PT-SP), que: "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para assegurar o emprego aos Trabalhadores e Trabalhadoras que estiver em vias da aposentadoria".
04/08/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
05/08/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/14 PAG 416 COL 01.
05/08/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
14/10/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Laercio Oliveira (SD-SE)
15/10/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 16/10/2014)
05/11/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
11/11/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (SD-SE), pela rejeição.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
17/09/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolução à CCP, arquivado de acordo com o art. 105 do RICD.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7825/2014    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/08/2014 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
04/08/2014 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 7825/2014    Pareceres apresentados
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CTASP => PL 7825/2014 Parecer do Relator 11/11/2014 Laercio Oliveira Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (SD-SE), pela rejeição.