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PL 9603/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2203/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Bueno - PPS/PR 21/02/2018
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências".
Explicação da Ementa
Estabelece que a União repassará 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio aos Municípios e ao Distrito Federal onde estão localizados os imóveis que deram origem à cobrança.
Indexação
Alteração, Decreto-lei, aumento, percentual, recursos, repasse, União, taxa de ocupação, laudêmio, foro, Município, Distrito Federal, imóvel.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/06/2018 Em razão da Decisão da Presidência de 23 de maio de 2018, que tornou sem efeito a devolução das proposições apresentadas sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro referida no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, determino a apensação do PL 9603/2018 ao PL 2203/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/02/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9603/2018, pelo Deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que: "Altera o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, que 'dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências'.

".
21/03/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por não atender os requisitos do art. 113 do ADCT. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
23/03/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/03/18 PÁG 29 COL 01.
07/06/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Em razão da Decisão da Presidência de 23 de maio de 2018, que tornou sem efeito a devolução das proposições apresentadas sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro referida no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, determino a apensação do PL 9603/2018 ao PL 2203/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
12/06/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 13/06/2018.
12/06/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 9603/2018    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/03/2018 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por não atender os requisitos do art. 113 do ADCT. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
07/06/2018 Em razão da Decisão da Presidência de 23 de maio de 2018, que tornou sem efeito a devolução das proposições apresentadas sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro referida no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, determino a apensação do PL 9603/2018 ao PL 2203/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)