PL 2438/2019 (Nº Anterior: PL 9691/2018) | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 13871/2019 | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Rafael Motta - PSB/RN, Mariana Carvalho - PSDB/RO | 05/03/2018 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Acrescenta os §§4º e 5º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS e aos dispositivos de segurança em caso de pânico, utilizados pelas vítimas de violência doméstica e familiar. | |||||||||||||||||||||||
Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
06/05/2019 | EMENDAS DO SENADO FEDERALÀs Comissões de Seguridade Social e Família; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (15) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
05/03/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 9691/2018, pelos Deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), que: "Acrescenta os §§4º e 5º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS e aos dispositivos de segurança em caso de pânico, utilizados pelas vítimas de violência doméstica e familiar. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados". |
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06/03/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 8183/2018, pelo Deputado Rafael Motta (PSB-RN), que: "Requer a inclusão de coautora ao Projeto de Lei nº 9.691, de 2018". | ||||||||||||||||||||||
09/03/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
12/03/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Despacho exarado no Requerimento n. 8.183/2018, conforme o seguinte teor: "Defiro. Publique-se.". | ||||||||||||||||||||||
12/03/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/18 PÁG 169 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
12/03/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
08/05/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 8587/2018, pelo Líderes, que: "Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei n° 9.691/2018, que 'Dispõe sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS e aos dispositivos de segurança em caso de pânico, utilizados pelas vítimas de violência doméstica e familiar. ". |
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04/12/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento n. 8587/2018 do Líderes que requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei n° 9.691/2018, que "Dispõe sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS e aos dispositivos de segurança em caso de pânico, utilizados pelas vítimas de violência doméstica e familiar. | ||||||||||||||||||||||
• | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 8587/2018 => PL 9691/2018. | ||||||||||||||||||||||
04/12/2018 | Plenário (PLEN) - 20:01 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Requerimento que solicita inversão de pauta para que o PL 9.691, de 2018, seja apreciado como item 1 da pauta, renumerando-se os demais. | ||||||||||||||||||||||
04/12/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
04/12/2018 | Plenário (PLEN) - 20:01 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo apresentado. | ||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família. | ||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária. | ||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
04/12/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 20:01 Sessão Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substutivo apresentado. | ||||||||||||||||||||||
04/12/2018 | Plenário (PLEN) - 20:01 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Substitutivo ao PL 9691/2018, adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família. | ||||||||||||||||||||||
• | Em consequência, fica prejudicada a apreciação da Proposição inicial e das Emendas apresentadas. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF). | ||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai ao Senado Federal (PL 9691-A/2018). | ||||||||||||||||||||||
05/12/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||
05/12/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.276/18/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||
22/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 178/2019, do SF, que comunica que aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara n° 131, de 2018 (PL n° 9.691, de 2018, nessa Casa), que "Altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados". | ||||||||||||||||||||||
• | A proposição PL n. 9.691/2018 passou a tramitar como PL n. 2.438/2019, nos termos do art. 3º da Resolução n. 29/2018. | ||||||||||||||||||||||
22/04/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 2438/2019, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados". | ||||||||||||||||||||||
06/05/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | EMENDAS DO SENADO FEDERALÀs Comissões de Seguridade Social e Família; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
07/05/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||
07/05/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
07/05/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
07/05/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
07/05/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2019, Letra B, PÁG 772 | ||||||||||||||||||||||
09/05/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Flávia Arruda (PR-DF) | ||||||||||||||||||||||
13/06/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Newton Cardoso Jr (MDB-MG) | ||||||||||||||||||||||
19/06/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pela Deputada Flávia Arruda (PL-DF). | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CMULHER, pela Dep. Flávia Arruda | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer da relatora, Dep. Flávia Arruda, pela rejeição das emendas do Senado ao PL 2438/2019 | ||||||||||||||||||||||
26/06/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 14:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Rafael Motta (PSB-RN) e Dep. Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ). | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
28/06/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PSL-RJ) | ||||||||||||||||||||||
04/07/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher publicado no DCD de 05/07/19 PÁG 389, Letra C. | ||||||||||||||||||||||
10/07/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator PSS n. 1 CSSF, pelo Deputado Luiz Lima (PSL-RJ). | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PSL-RJ), pela rejeição da Emenda do Senado Federal ao PL 2438/2019, da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
07/08/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator, PSS 2 CSSF, pelo Dep. Luiz Lima | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PSL-RJ), pela rejeição das emendas do Senado Federal ao PL 2438/2019 da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
16/08/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicado em Avulso. | ||||||||||||||||||||||
20/08/2019 | Plenário (PLEN) - 19:51 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Rose Modesto (PSDB-MS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Rose Modesto (PSDB-MS), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal. | ||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Rose Modesto (PSDB-MS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Rose Modesto (PSDB-MS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal. | ||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Rose Modesto (PSDB-MS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Rose Modesto (PSDB-MS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal. | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação das Emendas de nºs 1 e 2, do Senado Federal, com parecer pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
• | Rejeitada as Emendas de nºs 1 e 2, do Senado Federal. | ||||||||||||||||||||||
• | Vai à sanção a matéria aprovada na Câmara dos Deputados em 04 de dezembro de 2018 - Sessão Deliberativa Extraordinária nº 254. | ||||||||||||||||||||||
21/08/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||
21/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||
28/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 18/19. | ||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 18/2019/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||
18/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 13871/2019. DOU 18/09/19 PÁG 02 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
18/09/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 428/2019, pelo Órgão do Poder Executivo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados', restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13 .871 , de 17 de setembro de 2019". | ||||||||||||||||||||||