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PL 596/2015
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alice Portugal - PCdoB/BA 05/03/2015
Ementa
"Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialistas".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/03/2015 Apense-se à(ao) PL-458/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do art. 163 c/c o art.164, § 4º do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 596/2015, pela Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que: ""Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialistas"".
16/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-458/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
20/03/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de  21 03 15 PAG 81 COL 01.
23/03/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
14/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-458/2015
11/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-458/2015
11/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do art. 163 c/c o art.164, § 4º do RICD.