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PL 501/2015
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Izar - PSD/SP 26/02/2015
Ementa
Altera o §2º do artigo 32 da Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais decorrentes da prática de atos lesivos à fauna.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
11/03/2015 Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar. Oficie-se e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 501/2015, pelo Deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que: "Altera o §2º do artigo 32 da Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais decorrentes da prática de atos lesivos à fauna".
11/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar. Oficie-se e, após, publique-se.
17/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do art. 137 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 137 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 18/03/2015)
25/03/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/03/2015 PÁG 323 COL 01.
26/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.