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REQ 8920/2018 => PL 5295/2016
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 5295/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Efraim Filho - DEM/PB 19/06/2018
Ementa
Requer a revisão de despacho do PL 5.295/16.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
20/08/2018 Indefiro o Requerimento n. 8.920/2018, tendo em vista que a matéria versada no Projeto de Lei n. 5.295/2016 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, definido no inciso XVIII do art. 32 do RICD, nem na competência da Comissão de Finanças e Tributação descrita na alínea “h” do inciso X do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/06/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 8920/2018, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB), que: "Requer a revisão de despacho do PL 5.295/16".
20/08/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 8.920/2018, tendo em vista que a matéria versada no Projeto de Lei n. 5.295/2016 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, definido no inciso XVIII do art. 32 do RICD, nem na competência da Comissão de Finanças e Tributação descrita na alínea “h” do inciso X do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
20/08/2018 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 21/08/2018
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 8920/2018 => PL 5295/2016    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/08/2018 Indefiro o Requerimento n. 8.920/2018, tendo em vista que a matéria versada no Projeto de Lei n. 5.295/2016 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, definido no inciso XVIII do art. 32 do RICD, nem na competência da Comissão de Finanças e Tributação descrita na alínea “h” do inciso X do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.