PL 2654/2015 | ||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
Diego Garcia - PHS/PR | 18/08/2015 | |||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
Altera o inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos para tratamento de doenças raras nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas. | ||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, IRPF, despesa, medicamento, doença rara, critério. | ||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
27/11/2018 | Desapense-se o Projeto de Lei n. 2.654/2015 do Projeto de Lei n. 100/2015, o qual se encontra apensado ao Projeto de Lei n. 5.854/2013. Por conseguinte, distribua-se o Projeto de Lei n. 2.654/2015 às Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), para que seja apreciado conclusivamente pelas comissões (art. 24, II, do RICD) sob o rito ordinário (art. 151, III, do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.654/2015: à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário.]. | |||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
08/10/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
18/08/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 2654/2015, pelo Deputado Diego Garcia (PODE-PR), que: "Altera o inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos para tratamento de doenças raras nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas". | |||||||||||||||||||||||||
25/08/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-100/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||
26/08/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/15 PÁG 384 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||
26/08/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||||
01/06/2017 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-100/2015 | |||||||||||||||||||||||||
07/12/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT, apensado ao PL-100/2015 | |||||||||||||||||||||||||
26/02/2018 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CPD, apensado ao PL-100/2015 | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CPD, apensado ao PL-100/2015 | |||||||||||||||||||||||||
27/11/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | Desapense-se o Projeto de Lei n. 2.654/2015 do Projeto de Lei n. 100/2015, o qual se encontra apensado ao Projeto de Lei n. 5.854/2013. Por conseguinte, distribua-se o Projeto de Lei n. 2.654/2015 às Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), para que seja apreciado conclusivamente pelas comissões (art. 24, II, do RICD) sob o rito ordinário (art. 151, III, do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.654/2015: à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário.]. | |||||||||||||||||||||||||
29/11/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
• | À CPD o Memorando nº 142/2018- COPER, solicitando a devolução deste. | |||||||||||||||||||||||||
03/12/2018 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | |||||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | |||||||||||||||||||||||||
03/12/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||
19/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-36/2019. | |||||||||||||||||||||||||
22/08/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) | |||||||||||||||||||||||||
23/08/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2019) | |||||||||||||||||||||||||
05/09/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
02/10/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
• | O Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||
08/10/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
• | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
PL 2654/2015 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
25/08/2015 | Apense-se à(ao) PL-100/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||
27/11/2018 | Desapense-se o Projeto de Lei n. 2.654/2015 do Projeto de Lei n. 100/2015, o qual se encontra apensado ao Projeto de Lei n. 5.854/2013. Por conseguinte, distribua-se o Projeto de Lei n. 2.654/2015 às Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), para que seja apreciado conclusivamente pelas comissões (art. 24, II, do RICD) sob o rito ordinário (art. 151, III, do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.654/2015: à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário.]. | |||||||||||||||||||||||||