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PL 9247/2017
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 13590/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Monteiro - PP/PE 30/11/2017
Ementa
Autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente financeiro CAIXA.
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA: Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera  o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/12/2017 EMENDAS DO SENADO FEDERAL. Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/01/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13590/2018. DOU 05/01/18 PÁG 01 COL 03.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (10) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/11/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9247/2017, pelo Deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que: "Autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente financeiro CAIXA.

NOVA EMENTA: Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera  o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)".
05/12/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7828/2017, pelo Deputado Arthur Lira (PP-AL), que: "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n° 9.247, de 2017, que 'Autroriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente finceiro CAIXA.'".
06/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
06/12/2017 Plenário (PLEN)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 7828/2017 => PL 9247/2017.
Aprovado requerimento n. 7828/2017 do Sr. Arthur Lira que requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n° 9.247, de 2017, que "Autroriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente finceiro CAIXA."
06/12/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/12/17 PÁG 596 COL 01.
06/12/2017 Plenário (PLEN) - 17:14 Sessão Deliberativa Extraordinária
Discussão em turno único. DCD 07/12/17 PÁG 213 COL 01.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 9247/17. Sim: 318; não 13; abstenção: 2; total: 333.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 9.247-A/17).
07/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº  1522/2017/SGM-P.
08/12/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Autos à Seção de Autógrafos.
12/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 1373/17, do Senado Federal,  que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara nº 162, de 2017 (PL n° 9.247, de 2017, nessa Casa), que "Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência".
12/12/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 9247/2017, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara     nº 162, de 2017 (PL nº 9.247, de 2017, na Casa de origem), que “Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência”.

Emenda nº 1
(Corresponde à Emenda nº 3 do Relator)
Dê-se à Ementa do Projeto a seguinte redação:
“Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).”".
13/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
EMENDAS DO SENADO FEDERAL. Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
13/12/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/17 PÁG 274 COL 01.
13/12/2017 Plenário (PLEN) - 21:03 Sessão Deliberativa Extraordinária
Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.247-A, de 2017.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação das  Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.247-A, de 2017.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP).
A matéria vai à sanção (PL 9.247-C/2017).
14/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 41/2017.
20/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº  343/2017/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
04/01/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13590/2018. DOU 05/01/18 PÁG 01 COL 03.
05/01/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 5/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera  o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)'  e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.590, de 4 de janeiro de 2018".