PFC 103/2017 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposta de Fiscalização e Controle | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Transformada no RIC 317/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
Eduardo da Fonte - PP/PE | 18/04/2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Requer que a Comissão de Defesa do Consumidor, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização e controle nos atos da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - para verificar a origem e os valores envolvidos nas indenizações das transmissoras de energia e no repasse indevido dos valores da energia não entregue pela usina nuclear de Angra 3 e na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) . | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), Tribunal de Contas da União(TCU), fiscalização, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), indenização, empresa, transmissão, energia elétrica, repasse, indevido, Usina Nuclear Angra 3, Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
27/04/2017 | À Comissão de Defesa do ConsumidorProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
16/05/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado no DCD de 17/05/2022 PAG 122, Letra A. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
18/04/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 038/17, de Comissão de Defesa do Consumidor, que solicita a determinação de providências para numerar e despachar a Proposta de Fiscalização e Controle do Sr. Deputado Eduardo da Fonte - PP/PE, a qual "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização e controle nos atos da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - para verificar a origem e os valores envolvidos nas indenizações das transmissoras de energia e no repasse indevido dos valores da energia não entregue pela usina nuclear de Angra 3 e na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)". | |||||||||||||||||||||||||||||||
18/04/2017 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Proposta de Fiscalização e Controle n. 103/2017, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Requer que a Comissão de Defesa do Consumidor, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização e controle nos atos da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - para verificar a origem e os valores envolvidos nas indenizações das transmissoras de energia e no repasse indevido dos valores da energia não entregue pela usina nuclear de Angra 3 e na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) . ". |
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27/04/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | À Comissão de Defesa do ConsumidorProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
02/05/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/05/17 PÁG 341 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||
03/05/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CDC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG) | |||||||||||||||||||||||||||||||
13/09/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Relatório Prévio n. 1 CDC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG). | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Relatório Prévio, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela implementação, nos termos do seguinte Plano de Execução e metodologia de Avaliação: 1) Solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria nos termos desta PFC, caso o TCU não tenha já feito trabalho que abranja o objeto desta Proposta, além do envio de cópia dos principais trabalhos de fiscalização e de acompanhamento relativos ao tema objeto desta PFC, bem como providências ou informações previstas no art. 71, IV e VII, da Constituição Federal; | |||||||||||||||||||||||||||||||
20/09/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 09:30 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Não Apreciação em virtude de ausência do relator | |||||||||||||||||||||||||||||||
27/09/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 09:30 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Lido o Relatório Prévio | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE), Dep. Severino Ninho (PSB-PE), Dep. Weliton Prado (PROS-MG), Dep. José Carlos Araújo (PR-BA), Dep. Júlio Delgado (PSB-MG) e Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI). | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Relatório Prévio. | |||||||||||||||||||||||||||||||
27/09/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Expedido Of.P 296/2017/CDC ao Presidente do TCU solicitando realização auditoria nos termos do Relatório Prévio aprovado. | |||||||||||||||||||||||||||||||
04/10/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Aviso nº 992- GP/TCU (Processo TC 028.050/2017-7). | |||||||||||||||||||||||||||||||
30/05/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Aviso nº 305-Seses-TCU-Plenário (Acórdão nº 1.099/2018). | |||||||||||||||||||||||||||||||
07/06/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Aviso nº 716-GP/TCU - Acórdão nº 1.099/2018 com relatório e voto. | |||||||||||||||||||||||||||||||
02/08/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Aviso nº 438-Seses-TCU-Plenário (Acórdão 1.757/2018). | |||||||||||||||||||||||||||||||
22/11/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | OF. Nº 1243/2018-SF (Ofício nº 18650/2018/GM-CGU - Relatório Final de Auditoria de Gestão referente à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC). | |||||||||||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Júlio Delgado, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||||||||
26/03/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG) | |||||||||||||||||||||||||||||||
12/05/2021 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Relatório Final n. 1 CDC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB/MG). | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Relatório Final, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pelo encerramento da PFC,tendo em vista auditoria do TCU e da CGU concluindo que a Aneel atuou de maneira diligente e adotou as medidas possíveis para evitar ou reparar a oneração indevida de consumidores, e pelo encaminhamento de Requerimento de Informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia e ao Diretor-Presidente da Aneel, a fim de que sejam informadas quais as providências adotadas para cumprimento das recomendações feitas pela CGU referentes à auditoria realizada na Conta de Consumo de Combustíveis. | |||||||||||||||||||||||||||||||
16/12/2021 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 09:00 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Leitura do relatório final | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Relatório Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
16/05/2022 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor. | |||||||||||||||||||||||||||||||
16/05/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Informação n. 317/2022, pela DEFESA DO CONSUMIDOR, que "Requer informações ao Ministro de Minas e Energia - sobre quais providências foram, ou estão sendo, utilizadas para o cumprimento das recomendações feitas pela Controladoria Geral da União – CGU no Relato´rio Final de Auditoria de Gestão referente à Conta de Consumo de Combustíveis, reproduzidas no Relatório Final da Proposta de Fiscalização e Controle 103 de 2017 – PFC 103/2017". | |||||||||||||||||||||||||||||||
16/05/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado no DCD de 17/05/2022 PAG 122, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
PFC 103/2017 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
27/04/2017 | À Comissão de Defesa do ConsumidorProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
PFC 103/2017 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||
RLP 1 CDC => PFC 103/2017 | Relatório Prévio | 13/09/2017 | Júlio Delgado | Relatório Prévio, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela implementação, nos termos do Plano de Execução e metodologia de Avaliação. | ||||||||||||||||||||||||||||
RLF 1 CDC => PFC 103/2017 | Relatório Final | 12/05/2021 | Júlio Delgado | Relatório Final, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pelo encerramento da PFC,tendo em vista auditoria do TCU e da CGU concluindo que a Aneel atuou de maneira diligente e adotou as medidas possíveis alcance para evitar ou reparar a oneração indevida de consumidores. |
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PAR 1 CDC => PFC 103/2017 | Parecer de Comissão | 16/05/2022 | Comissão de Defesa do Consumidor | A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, mediante votação ocorrida por processo simbólico, concluiu pelo encerramento da PFC, tendo em vista auditoria do TCU e da CGU concluindo que a Aneel atuou de maneira diligente e adotou as medidas possíveis para evitar ou reparar a oneração indevida de consumidores, e pelo encaminhamento de Requerimento de Informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia e ao Diretor-Presidente da Aneel, a fim de que sejam informadas quais as providências adotadas para cumprimento das recomendações feitas pela CGU referentes à auditoria realizada na Conta de Consumo de Combustíveis. | ||||||||||||||||||||||||||||