Imprimir

INC 4935/2018
Indicação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Efraim Filho - DEM/PB 22/02/2018
Ementa
Sugere ao Ministro das Cidades, titular da pasta a que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN está vinculado, que proceda à unificação, em todas as Unidades da Federação, dos procedimentos referentes ao credenciamento de "pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
23/02/2018 Publique-se. Encaminhe-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/02/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 4935/2018, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB), que: "Sugere ao Ministro das Cidades, titular da pasta a que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN está vinculado, que proceda à unificação, em todas as Unidades da Federação, dos procedimentos referentes ao credenciamento de 'pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção'".
23/02/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
26/02/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/02/18 PÁG 120 COL 01.
27/02/2018 Primeira Secretaria (1SECM)
Recebimento pela 1SECM.
28/02/2018 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1863/2018, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
10/05/2018 Primeira Secretaria (1SECM)
Recebimento de resposta conforme Aviso nº 227/C.Civil/PR de 09 de maio de 2018, da Casa Civil da Presidência da República.
18/05/2018 Primeira Secretaria (1SECM)
Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n. 2164/18, de 14 de maio de 2018.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se".