Imprimir

PL 10859/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 10220/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Augusto Carvalho - SD/DF 10/10/2018
Ementa
Inclui parágrafo no art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, determinando que, na execução fiscal, os atos que importem em constrição do patrimônio do devedor devem ser analisados pelo Juízo recuperacional, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/10/2018 Apense-se à(ao) PL-10220/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/08/2020 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global Reformulada de Plenário ao Projeto de Lei nº 6.229, de 2005, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 26/08/2020 – 13h55 – 106ª Sessão).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/10/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 10859/2018, pelo Deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que: "Inclui parágrafo no art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, determinando que, na execução fiscal, os atos que importem em constrição do patrimônio do devedor devem ser analisados pelo Juízo recuperacional, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa".
18/10/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-10220/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19/10/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/10/18 PÁG 46 COL 01.
26/08/2020 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global Reformulada de Plenário ao Projeto de Lei nº 6.229, de 2005, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 26/08/2020 – 13h55 – 106ª Sessão).