PL 10859/2018 | |||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||
Apensado ao PL 10220/2018 | |||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
Augusto Carvalho - SD/DF | 10/10/2018 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Inclui parágrafo no art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, determinando que, na execução fiscal, os atos que importem em constrição do patrimônio do devedor devem ser analisados pelo Juízo recuperacional, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa. | |||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||
Alteração, Lei de Falências (2005), execução fiscal, ato judicial, constrição patrimonial, devedor, recuperação judicial, juízo da falência, garantia, preservação, empresa. | |||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
18/10/2018 | Apense-se à(ao) PL-10220/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
26/08/2020 | Plenário (PLEN) Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global Reformulada de Plenário ao Projeto de Lei nº 6.229, de 2005, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 26/08/2020 – 13h55 – 106ª Sessão). |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
10/10/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 10859/2018, pelo Deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que: "Inclui parágrafo no art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, determinando que, na execução fiscal, os atos que importem em constrição do patrimônio do devedor devem ser analisados pelo Juízo recuperacional, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa". | ||||||||||||||||||||||||
18/10/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-10220/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
19/10/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/10/18 PÁG 46 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
26/08/2020 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global Reformulada de Plenário ao Projeto de Lei nº 6.229, de 2005, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 26/08/2020 – 13h55 – 106ª Sessão). | ||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
PL 10859/2018 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
18/10/2018 | Apense-se à(ao) PL-10220/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||